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As Regras do Jogo

Prefeito, Vice e Vereador:

Quem pode se eleger? Segundo o TSE, são estes os requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira;
     

  • Ter pleno exercício dos direitos políticos;
     

  • Ser maior de 21 anos para candidatos a prefeito e vice-prefeito;
     

  • Ser maior de 18 anos para candidatos a vereador;
     

  • Ter domicílio eleitoral no município e ser filiado a um partido
    político
    desde o dia 04/04/2020;

     

  • Ser alfabetizado;
     

  • Estar em dia com a justiça eleitoral;
     

  • Candidatos do sexo masculino devem ter certificado de reservista militar.
     

Assim como qualquer candidato político, quem concorre a prefeito e a vice tem que ter "ficha limpa", ou seja, não ter sido condenado por crimes ligados à corrupção tipificados na Lei 135/2010.

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Ilustração: TSE
Prefeito, Vice e Vereador

Foto: Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília / TSE

Confira Outras Mudanças:

 

A Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019 alteraram pontos importantes da legislação para as próximas eleições

  • Coligações - Nas Eleições 2024, as coligações entre partidos são permitidas apenas para o cargo de prefeito.

  • Inteligência Artificial - O TSE criou regras proibindo conteúdos "deepfakes" obrigando a inclusão de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restringindo o emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor ; e responsabilizando os provedores que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

 

  • Limite de gastos - A tabela do TSE traz os limites específicos para gastos nos municípios.
     

  • Autofinanciamento - O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.
     

  • Fundo eleitoral - Criado em 2017 para compensar a proibição de doações empresariais, banidas desde 2015, o fundo, que em 2020 tem um orçamento de R$ 2 bilhões bancados com recursos públicos, será distribuído aos partidos de acordo com sua representatividade no Congresso Nacional. Os recursos serão assim distribuídos:​

    • 48% serão divididos entre os partidos de acordo com o número de deputados federais;

    • 15% entre os partidos, de acordo com o número de senadores;

    • 35% entre os partidos com ao menos um deputado federal;

    • 2% entre todos os partidos. 

Observação: Além do Fundo eleitoral, os partidos também contam com recursos do Fundo Partidário.

  • Doações para candidatos – São permitidas pelo TSE. As doações podem ser feitas por transferência bancária com identificação do CPF do doador, além de "vaquinhas virtuais" e PIX.

  • Doações para partidos políticos - permitidas doações pelo seu site na internet, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de cartão de débito, de emissão on-line, de boleto bancário ou, ainda, de convênios de débitos em conta.

 

  • Propaganda eleitoral 

    • Veracidade - O uso de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive de veiculado por terceiros, pressupõe a verificação pelo candidato, partido ou coligação. O desrespeito à regra permite o direito de resposta pelo ofendido e responsabilização penal;

    • Permissão da propaganda em sites, redes sociais e contas de aplicativos de mensagens de candidatos e partidos políticos;

    • Proibição de disparos em massa

    • Restrição do impulsionamento de conteúdo, que não pode ser contratado via empresas de marketing eleitoral. O impulsionamento apenas pode ser feito com dinheiro do Fundo Partidário e contratado diretamente com provedor de acesso à internet com sede e foro no Brasil.

 

Fonte: As principais alterações para o pleito de 2024/ TSE

Mudanças
Calendário Eleitoral

Dados Sobre o Eleitorado

 

Segundo o TSE, mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais.

Dados Sobre o Eleitorado

Calendário Eleitoral
As principais datas do TSE

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Fonte: Emenda Constitucional 
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